O atraso da manifestação de interesse conta como tempo para pedido de nacionalidade portuguesa?

Manifestação de interesse e o tempo de residência

Introdução

Bem-vindo a um artigo onde abordaremos um assunto bastante polêmico e atual: o tempo de residência necessário para estrangeiros solicitarem a nacionalidade portuguesa. Vamos desvendar cada aspecto deste tema e abordar uma questão extremamente delicada e controversa: o tempo de espera para aqueles que estão no procedimento de manifestação de interesse.

Requisitos Legais de Residência em Portugal

Por lei, o estrangeiro que reside em Portugal tem direito de solicitar a naturalização após cinco anos de residência legal no país. Mas o que isso realmente significa? E quando começa a contar esse período?

A resposta está claramente estabelecida na legislação: o prazo começa a partir da data em que o estrangeiro recebe a sua autorização de residência. Este é um documento oficial emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, que formaliza a situação legal do indivíduo no país.

A Complicação do Processo de Manifestação de Interesse

No entanto, existe um grande ponto de interrogação quando consideramos aqueles que chegaram a Portugal como turistas e decidiram estabelecer residência sem terem um visto prévio. Para esses indivíduos, a legalização vem através de um processo conhecido como “manifestação de interesse”.

Embora este procedimento seja previsto pela legislação portuguesa, enfrenta-se uma grande dificuldade. Devido à alta demanda, o que deveria demorar no máximo de 60 a 90 dias, pode levar até dois anos para ser concluído.

O Limbo Jurídico e Social

Durante esse tempo, o estrangeiro vive em Portugal, muitas vezes trabalhando e contribuindo para a sociedade. No entanto, por causa da demora no processamento da manifestação de interesse, ele ou ela permanece em um “limbo” jurídico e social, aguardando a sua documentação.

Eles não estão tecnicamente ilegais e não podem ser expulsos do país, mas também não possuem um documento oficial de residência. Essa situação leva a um debate significativo: esses dois anos de espera pela autorização de residência deveriam ser contabilizados no prazo de cinco anos necessário para solicitar a naturalização?

A Necessidade de Mudança na Legislação

Este impasse aponta para a necessidade de uma mudança na legislação portuguesa. A demora na conclusão do procedimento de manifestação de interesse não é culpa do imigrante, mas de uma questão interna da administração pública. Por isso, muitos argumentam que esse período de espera deveria contar para a residência legal.

A solução seria uma emenda legal que permita que o tempo de espera seja contabilizado para os cinco anos necessários para solicitar a nacionalidade portuguesa. Isso exigiria uma decisão política e uma alteração na legislação.

Projeto de Lei 122/XV/1.ª: A Mudança Proposta pelo Bloco de Esquerda

Em uma iniciativa de 2022, o Bloco de Esquerda propôs uma mudança significativa na legislação de nacionalidade em Portugal. O Projeto de Lei 122/XV/1.ª, buscava reformular os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa. A proposta sugeria a substituição do requisito de residência legal por um conceito mais inclusivo de residência efetiva.

Conclusão

Em conclusão, os estrangeiros que residem em Portugal e contribuem para a sociedade devem ter o direito de ter o tempo de espera para a manifestação de interesse contado como parte do tempo de residência oficial. Isso seria não apenas justo, mas também um reconhecimento da contribuição que esses indivíduos trazem para a sociedade portuguesa.

Vídeo: Manifestação de interesse vale como tempo para pedido de nacionalidade portuguesa?

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o tempo de residência necessário para solicitar a naturalização em Portugal?

Cinco anos de residência legal são necessários para solicitar a naturalização em Portugal.

Quando começa a contagem desse período de residência?

O prazo começa a partir da data em que o estrangeiro recebe a sua autorização de residência.

Atualmente, não. Contudo, há um debate em curso sobre a necessidade de mudança desta legislação.

3 respostas

  1. Bem acho que o tempo de demora do SEF para fazer a legalização também já deveria ser contabilizado para a nacionalidade, pois é o serviço de estrangeiro que não dá conta de em 90 ter resposta dos documentos. Maus justo usar esse tempo também para a mesma.

  2. Uma vez que o prazo da manifestação de interesse deveria ser no máximo de 90 dias,o que ultrapassar deveria ser contado sim. Pois o atraso só foi da parte do órgão e não do manifestante.

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