Direto ao ponto
Introdução
As viagens podem abrir um mundo de experiências e aprendizado para os jovens. No entanto, quando se trata de viagens de menores de idade, existem várias questões legais que surgem. Este artigo serve como um manual completo para ajudar a responder a todas as perguntas que os pais, especialmente aqueles que são imigrantes, vivendo em Portugal, podem ter sobre viagens de menores.
O que os pais devem saber sobre viagens de menores
Regulamentos em Portugal
Em Portugal, assim como em muitos outros países, existem regulamentações específicas que regem as viagens de menores. Estas leis têm como objetivo proteger os menores de qualquer forma possível de exploração e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, também têm o objetivo de prevenir situações de sequestro ou custódia ilegal.
A entrada e saída de menores estrangeiros, residentes legais em Portugal, é regulada pelo artigo 23º do Decreto-Lei 138/2006 e pelo artigo 31º da Lei 23/2007.
Viagens para fora do território português
Em Portugal, os menores (cidadãos portugueses e estrangeiros) só podem sair do território nacional acompanhados por quem exerça o poder paternal. Caso contrário, necessitam de uma autorização, assinada pelo responsável legal e com a assinatura certificada (reconhecida).
Essa regra vale, inclusive, para os menores que são cidadãos brasileiros, mesmo que os seus passaportes já constem a autorização permanente de viagem desacompanhada. Essa autorização, que muitas vezes está carimbada no passaporte brasileiro, somente é válida para as autoridades brasileira, ou seja, os menores brasileiros estão sujeitos à legislação portuguesa, quando residentes em Portugal.
Autorização de Viagem para Menor: O Que é e Como Obter
Minuta de autorização de viagem para menores
A autorização de viagem é o documento que permite que o menor (português ou estrangeiro) possa sair do território português desacompanhado de ambos os progenitores. Vale lembrar que essa autorização é necessária tanto para viajar pelo Espaço Schengen, como para outros países.
Baixe no site do SEF o modelo de minuta de autorização de viagem para menor.
A autorização deve ser preenchida e assinada por quem exerça o poder paternal (pode ser um dos pais ou aquele que tenha a guarda do menor), com a indicação clara de quem está autorizado a acompanhar o menor durante a viagem. É aconselhável consultar um advogado ao preencher este formulário para garantir que todas as informações necessárias estejam corretamente registradas.
Circunstâncias Específicas
Autorização para menor viajar dentro do território português
O menor (português ou estrangeiro) não precisa de autorização para viajar desacompanhado dos pais, se a viagem for realizada integralmente dentro do território português.
Autorização para menor viajar só com o pai ou só com a mãe
O menor (português ou estrangeiro) não precisa de autorização para viajar para fora de Portugal, na companhia somente do pai ou da mãe, desde que sejam eles os detentores do poder paternal (quem tem a guarda da criança). Entretanto, em caso de dúvidas, é prudente que o outro progenitor assine a autorização de viagem do menor, para evitar problemas.
Crianças com Dupla Nacionalidade
No caso de crianças com dupla nacionalidade, como brasileira e portuguesa, é necessário observar as regras de ambos os países. Quando viajam para o Brasil, devem entrar e sair do país com o passaporte brasileiro. Da mesma forma, quando viajam para Portugal, devem usar o passaporte português para entrar e sair do país. Essas regras são aplicadas para garantir os direitos e proteções que cada país oferece aos seus cidadãos.
Há muitos casos de menores com dupla nacionalidade que têm viajado ao Brasil, acompanhados de um parente ou de apenas um dos pais, que não possuem a autorização de viagem desacompanhada carimbada no passaporte brasileiro, ou que viajam apenas com o passaporte português.
Nesses casos, é muito importante atender às regras brasileiras. No caso, para que possam sair do Brasil e retornar a Portugal, será necessária a autorização de viagem desacompanhada, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução CNJ nº 131/2011.
A autorização de viagem deverá ser assinada por ambos os pais, com o reconhecimento das assinaturas (se o reconhecimento não for realizado na repartição consular, será necessário o apostilamento de Haia).
Vídeo: Autorização de Viagem para Menores em Portugal (Brasileiros e outras Nacionalidades)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Onde pedir autorização para menor viajar?
Procure sempre a orientação jurídica de um advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses para informações sobre como emitir a autorização de viagem para menor desacompanhado.
No caso de cidadãos estrangeiros, procure o Consulado do seu país para saber as informações específicas.
É importante pesquisar com antecedência para entender os procedimentos específicos de cada local.
Como preencher a minuta de autorização para menor viajar?
A minuta de autorização para um menor viajar deve ser preenchida com as informações completas do menor (nome, data de nascimento, número do passaporte), detalhes da viagem (destino, datas, propósito), e informações sobre os pais ou responsáveis legais (nome, relação com o menor, contato). Também deve indicar claramente quem está autorizado a acompanhar o menor na viagem. A assinatura deve ser certificada (reconhecida) por um advogado ou notário.
Quais os documentos são necessários para obter a autorização de viagem para menor?
Os documentos necessários para obter a autorização de viagem para um menor geralmente incluem o passaporte do menor, documentos de identificação dos pais ou responsáveis legais e documento de identificação do terceiro autorizado a viajar com o menor. Em alguns casos, documentos adicionais podem ser necessários, como uma certidão de nascimento ou documentos legais que provem a custódia do menor.
A autorização de viagem para menor é necessária para todas as viagens internacionais?
A necessidade de uma autorização de viagem para um menor varia dependendo do país de origem, do destino, e das companhias aéreas. No entanto, como regra geral, menores que viajam internacionalmente sem ambos os pais ou responsáveis legais geralmente precisam de uma autorização de viagem.
Como funciona a viagem de menores com dupla nacionalidade?
Para menores com dupla nacionalidade, eles devem usar o passaporte do país que estão entrando ou saindo. Por exemplo, um menor com dupla cidadania brasileira e portuguesa deve usar seu passaporte brasileiro ao entrar e sair do Brasil, e seu passaporte português ao entrar e sair de Portugal. Isso garante que o menor possa reivindicar todos os direitos e proteções que cada país oferece aos seus cidadãos.
Conclusão
Viajar com menores pode ser uma experiência gratificante, mas também requer um planejamento cuidadoso. Compreender as leis e regulamentações em torno das viagens de menores é um passo crucial para garantir uma viagem segura e agradável. Independentemente da nacionalidade, é importante estar ciente dos requisitos legais para viajar com menores e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem antes de embarcar em sua jornada.
14 respostas
Bom dia, eu gostaria de saber se é preciso fazer uma declaração para a minha filha viajar comigo tendo eu a guarda dela. A questão é que vamos passar o ano novo fora vamos ter com o pai dela que está na Suíça , sou eu que vou e venho com ela.
Se você tem a guarda dela, não precisa de declaração nenhuma. Não se esqueça de levar o documento que comprove a guarda.
Bom dia Dr. Queria saber, os meus filhos têm dupla nacionalidade, PT e BR, os passaportes tem autorização de viagem com um dos genitores, é preciso também autorização apostlhada?
A autorização de viagem do passaporte brasileiro não é extensível e nem reconhecida em Portugal. A autorização do passaporte brasileiro é válida para as autoridades brasileiras. Para utilizar o passaporte português, tem que ter a autorização específica de Portugal.
Bom dia , se uma mãe brasileira em processo de divórcio não concluído, quiser levar os filhos menores do casal nascidos em Portugal mas com dupla nacionalidade brasileira, pode fazê-lo sozinha ou precisa da autorização do pai?
Olá
Tenho uma dúvida a respeito das autorização de viagem.
Pretendo ir com meu filho ao Brasil.
Ele somente tem documentos português.
O pai foi mês passado e agora vamos ir ter com ele para férias.
O pai fez lá uma autorização (formulário do sef) e me enviou em formato digital. É válida ?
Outra pergunta a autorização tem de ser apostilada em Haia ? Ou só assinatura reconhecida em cartório brasileiro serve ?
Eu e o pai da criança também temos documentos português (BI) e a autorização foi feita com nossos documentos português.
Não somos casados mas vivemos juntos.
Flaviane,
Se o filho tem a nacionalidade portuguesa, para sair de Portugal na companhia da mãe, a autorização do pai (formulário do SEF) é suficiente. Entretanto, tem que ter a assinatura reconhecida (se for em cartório brasileiro, tem que apostilar também).
Boa tarde,
Refere que um menor não acompanhado pelo pais pode viajar sem autorização dos pais. Vou ter uma viagem no final do mês de avião dentro do território português eu mais a minha esposa, a minha filha e uma amiga da minha filha, menor. Aplica-se esta situação, correcto? Se sim, pode indicar-me onde consta na lei para que possa levar?
Obrigado
Olá!
Vou ao Brasil com o meu filho, ele tem a dupla nacionalidade, porém, tem apenas o passaporte português.
Posso viajar, entrar e sair de ambos os países com apenas o passaporte português ou ele também tem que ter o brasileiro?
Sim, tem que viajar com os dois passaportes nesse caso. Como ele tem a nacionalidade brasileira, tem que usar o passaporte brasileiro para ir ao Brasil. Esse é o procedimento correto.
Olá eu sou uma mãe brasileira que viajarei ao Brasil com minha filha espanhola, ela não tem nacionalidade brasileira, levarei o documento que consta que tenho a guarda dela tbm além do pai, a questão é preciso da autorização do pai dela para viajar? Desde já obrigada
Sim, precisa de autorização do pai para viagem internacional.
Boa tarde. Eu e minha filha vamos viajar ao Brasil. Ela ainda não possui registo brasileiro, tendo portanto só a cidadania portuguesa. O pai, que não irá viajar, já fez a autorização conforme o modelo do SEF e reconheceu firma. A minha dúvida é: não tendo ela nacionalidade brasileira, as autoridades brasileiras podem ainda sim pedir autorização para saída do país quando regressarmos à Portugal? Obrigada!
O ideal é levar o modelo do SEF assinado pelo pai, com a firma reconhecida, e com o apostilamento de Haia para não haver dúvidas.