⚖️ O Governo quer rever a Lei da Nacionalidade
O Governo português sinalizou a intenção de permitir a retirada da nacionalidade a cidadãos condenados por crimes graves.
Mas atenção: a medida é inconstitucional desde a sua origem — e não pode sequer ser aprovada por emenda constitucional.
👥 A proposta afeta apenas cidadãos naturalizados
A medida, conforme divulgada, incidiria exclusivamente sobre cidadãos naturalizados. Isso criaria duas categorias de portugueses:
- Uns com nacionalidade incondicional.
- Outros sujeitos à perda por comportamento.
Trata-se de uma violação direta ao princípio da igualdade, consagrado na Constituição.
📜 O que diz a Constituição Portuguesa?
Artigo 13.º – Princípio da Igualdade
“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de direitos com base em origem, convicções ou condição social.”
Uma norma que retire a nacionalidade apenas a naturalizados por motivo criminal é materialmente discriminatória e inconstitucional.
🔒 Limites que nem o Parlamento pode alterar
Artigo 288.º da Constituição – Cláusulas pétreas
A Constituição estabelece que alguns princípios não podem ser modificados, nem por revisão constitucional.
Entre eles estão os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
🛑 Ou seja: nem uma emenda constitucional pode validar essa proposta.
⚖️ O Tribunal Constitucional já se pronunciou
A jurisprudência é clara:
“O princípio da igualdade proíbe distinções sem justificação razoável, objetiva e racional.”
— Acórdão 437/2006
Uma proposta semelhante foi rejeitada em 2021 por violar os mesmos fundamentos.
❌ Por que a proposta é inconstitucional?
- Viola o princípio da igualdade
- Cria uma discriminação estrutural entre cidadãos
- Fere direitos protegidos por cláusulas imutáveis da Constituição
A nacionalidade portuguesa é um direito fundamental, não um privilégio sujeito a cassação.
📬 Receba conteúdos como este
Quer continuar a acompanhar análises jurídicas sobre temas relevantes para o Estado de Direito?
Subscreva a nossa newsletter e receba atualizações diretamente no seu e-mail.