Retirada de nacionalidade é inconstitucional

Nacionalidade e Constituição: um direito imutável garantido pela Constituição Portuguesa

⚖️ O Governo quer rever a Lei da Nacionalidade

O Governo português sinalizou a intenção de permitir a retirada da nacionalidade a cidadãos condenados por crimes graves.
Mas atenção: a medida é inconstitucional desde a sua origem — e não pode sequer ser aprovada por emenda constitucional.


👥 A proposta afeta apenas cidadãos naturalizados

A medida, conforme divulgada, incidiria exclusivamente sobre cidadãos naturalizados. Isso criaria duas categorias de portugueses:

  • Uns com nacionalidade incondicional.
  • Outros sujeitos à perda por comportamento.

Trata-se de uma violação direta ao princípio da igualdade, consagrado na Constituição.


📜 O que diz a Constituição Portuguesa?

Artigo 13.º – Princípio da Igualdade

“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”

“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de direitos com base em origem, convicções ou condição social.”

Uma norma que retire a nacionalidade apenas a naturalizados por motivo criminal é materialmente discriminatória e inconstitucional.


🔒 Limites que nem o Parlamento pode alterar

Artigo 288.º da Constituição – Cláusulas pétreas

A Constituição estabelece que alguns princípios não podem ser modificados, nem por revisão constitucional.

Entre eles estão os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

🛑 Ou seja: nem uma emenda constitucional pode validar essa proposta.


⚖️ O Tribunal Constitucional já se pronunciou

A jurisprudência é clara:

“O princípio da igualdade proíbe distinções sem justificação razoável, objetiva e racional.”
Acórdão 437/2006

Uma proposta semelhante foi rejeitada em 2021 por violar os mesmos fundamentos.


❌ Por que a proposta é inconstitucional?

  • Viola o princípio da igualdade
  • Cria uma discriminação estrutural entre cidadãos
  • Fere direitos protegidos por cláusulas imutáveis da Constituição

A nacionalidade portuguesa é um direito fundamental, não um privilégio sujeito a cassação.


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