Direto ao ponto
O que é o CDAM (antigo PB-4)?
O Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM (antigo PB4) é um documento resultante de acordos previdenciários estabelecidos entre o Brasil e Cabo Verde, Itália e Portugal.
Esse certificado concede aos residentes no Brasil, sejam eles cidadãos brasileiros ou estrangeiros, o direito de receber cuidados médicos nos sistemas de saúde públicos desses países, em condições semelhantes às usufruídas pelos cidadãos locais.
O cidadão brasileiro que seja portador do CDAM tem o direito de utilizar os serviços de saúde nos mesmos moldes de um cidadão português, com o direito de pagar os mesmos valores das taxas moderadoras porventura cobradas, seja ele residente em Portugal ou esteja no país somente a turismo.
Preciso ter o título de residência para utilizar?
Não é necessário ter a autorização de residência para utilizar o CDAM em Portugal.
O título de residência permitirá que você obtenha o Número de Utente para ser inscrito num centro de saúde e, ainda, tenha acesso ao Médico de família.
A ausência do título de residência não impede o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Estou a residir em Portugal, mas ainda não tenho o título de residência e não tenho o PB4. Posso usar o sistema de saúde?
Se o imigrante ainda não tiver o título de residência e, por acaso, não possuir o PB4 em mãos, ainda assim pode ter direito à utilização do SNS, se tiver uma declaração da Junta de Freguesia da sua área de residência, que certifique que se encontra a residir em Portugal há mais de 90 dias.
Portanto, sequer é exigível o PB4 para que o imigrante tenha acesso ao SNS, se conseguir comprovar, através do documento da Junta de Freguesia, que reside em Portugal há mais de 90 dias.
No caso de menores que residem em Portugal, mas ainda não têm o título de residência, como funciona?
No caso de menores de idade, sequer é necessária a declaração da Junta de Freguesia.
De acordo com o n.º 7 da Circular Informativa Nº12/DQS/DMD da DGS, os menores em situação de residência irregular têm pleno acesso ao SNS, com os mesmos direitos de menores em situação regular, inclusive com isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Para isso, precisam ser inscritos no registo nacional de menores estrangeiros que se encontram em situação irregular no território nacional, junto ao Alto Comissariado para as Migrações.
A utilização do SNS nesses casos é irrestrita e sempre nos mesmos moldes e com os mesmos direitos ao de um cidadão português ou de um cidadão estrangeiro devidamente regularizado no país.
Não consigo atendimento na rede pública. A quem posso recorrer?
Caso o imigrante esteja com problemas ou dificuldades para obter o atendimento médico, deve ser realizada uma reclamação formal junto à ERS – Entidade Reguladora da Saúde.
Vídeo: PB4 só pode ser utilizado em caso de urgência em Portugal?
Conclusão
O Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM (antigo PB4) concede ao cidadão brasileiro o direito de aceder ao sistema público de saúde em Portugal, independentemente de ser residente ou não no país.
Com isso, é possível o acesso a consultas médicas, tratamentos e tudo o mais que se fizer necessário, com os mesmos direitos de um cidadão português, inclusive nos valores para pagamento das taxas moderadoras, devidas pela utilização da rede pública.