Os graus acadêmicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições brasileiras, podem ser reconhecidos em Portugal, desde que sejam idênticos a um equivalente do ensino superior português. Existem três modalidades de reconhecimento de diplomas em Portugal: automático, de nível e específico.
O reconhecimento automático só pode ser utilizado para os diplomas de Mestrado e Doutorado, obtidos em universidades brasileiras que tenham classificação 5, 6 ou 7 da CAPES.
O reconhecimento de nível é para quem pretende, apenas, o reconhecimento do grau (exemplo: grau de Licenciado). Normalmente, é utilizado para os diplomas de profissões que não dependam de uma Ordem de classe e não exigem uma cédula profissional, como é o caso dos administradores de empresas, publicitários, informáticos, designers, etc.
O reconhecimento específico é aquele em que se pretende o reconhecimento do curso (exemplo: Licenciado em Biologia). A princípio, é destinado a todas as profissões que têm uma Ordem de classe, como é o caso dos Médicos, Advogados, Enfermeiros, etc.
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