Nacionalidade Portuguesa

Nacionalidade portuguesa por descendência, casamento ou origem sefardita — conheça os critérios e procedimentos.

A aquisição da nacionalidade portuguesa é uma das formas mais relevantes de estabelecer laços jurídicos com Portugal e com a União Europeia. Muitos estrangeiros — em especial descendentes de portugueses e seus cônjuges — buscam esse direito como forma de reconhecimento histórico, integração familiar ou acesso a novas possibilidades de mobilidade, estudo e trabalho.

Nosso escritório atua na consultoria jurídica de processos de nacionalidade portuguesa, com suporte em todas as fases — da análise de elegibilidade à tramitação administrativa junto às autoridades competentes.

As principais vias de atribuição e aquisição incluem:

  • Filhos e netos de portugueses: Podem requerer a nacionalidade mediante comprovação documental do vínculo de filiação, mesmo que o ascendente já tenha falecido.

  • Cônjuges e companheiros: A nacionalidade pode ser solicitada por quem está casado ou em união estável com cidadão português, desde que o vínculo esteja formalizado e, no caso da união estável, judicialmente reconhecido em Portugal.

  • Descendentes de judeus sefarditas: A legislação portuguesa reconhece, por meio de reparação histórica, o direito à nacionalidade para quem comprova essa origem.

A nacionalidade portuguesa confere o direito ao passaporte português, com livre circulação na União Europeia, acesso ao sistema de ensino europeu e a diversos programas de mobilidade internacional.

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